terça-feira, outubro 30, 2007
justiça precisa-se.



Agora, que tanto se fala na qualidade do sistema judicial português e (até) se põe em causa a constituição pela qual nos regemos, deixo-vos um excerto de uma notícia que demonstra o bom funcionamento da justiça espanhola e da qual deveríamos seguir exemplo:


"A Audiência Nacional espanhola condenou os ex-dirigentes da ETA, Juan Antonio Olarra Guridi e Ainhoa Múgica, a 1.253 anos de prisão cada um. Os dois activistas da organização terrorista basca foram julgados pela autoria de um atentado em Madrid, que causou a morte de seis pessoas. Ambos têm também de pagar uma indemnização de 5 milhões de euros."

@ SIC Online

Porque é que em Portugal, tanto apanha 25 anos de prisão o sujeito que mata 2 pessoas como o que mata 20? : |
posted by whizz @ 8:24 da tarde  
5 Comments:
  • At 9:29 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    Era só para esclarecer uma coisa... Em espanha, tal como em portugal, também está fixado o numero máximo de anos que um criminoso cumprirá atrás das grades. Penso que há duas diferenças substanciais entre o nosso código penal e o de nuestros hermanos. A primeira refere-se á duração da pena maxima que em espanha esta fixada em 40 anos (se não estou em erro). A segunda refere-se á redução da pena. Em espanha, tal como no brasil, caso a pena seja reduzida o numero de anos é descontado no numero de anos aos quais o criminoso foi condenado previamente.
    Por exemplo se bem me lembro o luis miguel não sei das quantas que matou 4 ou 5 portugueses em fortaleza tambem foi condenado a 130 anos dos quais so vai cumprir 30.
    Como é evidente eu também acho isto profundamente injusto!
    Cumps.

     
  • At 3:02 da manhã, Blogger Taitz said…

    O que aconteceu em espanha e que os reus foram condenados coma pena máxima possivel que penso ser de 40anos, so que a semelhança do que é possivel acontecer em portugal, é que recebem várias penas máximas consecutivas o que ira totalizar os tais mais de 1000 anos neste caso!ou seja são condenados a pena perpétua, apenas lhe dão um nome diferente!

     
  • At 6:49 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    Não tenho a certeza de que em espanha exista acumulação de penas podendo o somatorio das mesmas ultrapassar 40 anos. A minha intervenção veio no seguimento de um artigo que li no "sapo" onde refere que a pena aplicar aos três (considerados) culpados dos atentados de 11 de março seria de quarenta anos. Ao contrario do que disse o sr cunha, mesmo que a acumulação de penas exista em espanha nada de semelhante, nesse capítulo, se passa em portugal. Passo a citar o 3º ponto do 77º artigo do código penal português:
    "A pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários
    crimes, não podendo ultrapassar 25 anos tratando-se de pena de prisão e 900 dias tratando-se de
    pena de multa; e como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários
    crimes."
    Dito isto, só quero chamar a atenção para este link da tal noticia que tinha referido: "http://11marco.sapo.pt/2007/10/31/reaccao_zapatero.html".

     
  • At 6:51 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    http://11marco.sapo.pt/2007/10/31/reaccao_zapatero.html

     
  • At 8:14 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    De facto, cometi um lapso quando me referi à pena de prisão em Espanha, peço desculpa por tal acontecimento. Tal como Portugal, Espanha possui um cúmulo jurídico, mas neste caso, é de 40 anos.
    Mas o que eu quis salientar neste post, não é o facto de a pena ser de x ou y anos, é o facto de as pessoas que julgaram ter o "direito" de tirar a vida a terceiros, não serem realmente castigadas por tais actos.

    cump's : )

     
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