quarta-feira, dezembro 12, 2007
Lei do tabaco!...?
Artigo 5.º
Excepções


6 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.



Afinal estava, e ainda bem, enganado acerca da nova lei do tabaco...conforme se pode ler acima ( e entenda-se alínea q, estabelecimentos de restauração e bebidas), a lei não é tão dura como me haviam transmitido, não deixando de ser, contudo e na minha opinião injusta para com quem fuma, porque não se pode pura e simplesmente pedir, ou melhor exigir, aqueles que durante anos encheram o estado com as contribuições do imposto enorme sobre o tabaco, para deixarem de fumar sem qualquer tipo de preocupação ou apoio, essencialmente a meu ver na necessária comparticipação estatal dos fármacos anti-tabaco!... E só mais um reparo, é que para mim continuar a ser inconcebível proibir algo, que não é crime como é obvio, dentro de um espaço que embora aberto ao público continua a ser um espaço privado!
Talvez daqui a algum tempo surja a lei do alcool que proibira a venda e consumo de alcool nos bares e afins...enfim!
posted by Taitz @ 6:16 da tarde  
1 Comments:
  • At 9:29 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    Gostaria de começar por afirmar que também eu considero a lei do tabaco muito rígida e que penso não consagra o objectivo para a qual foi redigida, que é a diminuição do numero de fumadores.
    Penso que moralmente a eventual comparticipação, por parte do estado, de fármacos anti tabagicos seria absurda, dado que existem doenças que atingem pessoas que de modo algum apresentam comportamentos de risco e têm que pagar do seu bolso fármacos para uma doença pela qual nada fizeram para a ter. Apesar de, como dizes, os fumadores "encherem", se é que isso é possivel, o estado de impostos, entidades responsáveis afirmão que "O Estado gasta mais a minimizar os efeitos negativos do tabaco do que lucra com os impostos". Assumindo esta informação como verdadeira financeiramente o racio tende ainda para o lado dos fumadores! Para finalizar acho que nenhum fumador tem dificuldades, ou pelo menos impossibilidade, de pagar alguns fármacos anti-tabigicos, que não são assim tão caros.
    Boas festas!

     
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